quinta-feira, 20 de setembro de 2007

IN EXTREMIS-*- Morreu na rua Buenos Aires no lar "Nossa Senhora das Dores" em 16/1/85



























Family's Plot  

As fotos da Cocas num corredor do Hospital de Stª Maria,foram tiradas pelo  falecido Arqº Ruy da Palma Carlos,no 1º dia do Leilão da Buenos Aires,11, casa de minha tia Angélica,para onde imediatamente nos dirigimos,depois de Stª Maria, e onde a porta só me foi aberta depois de em voz alta lhe pedi para me tirar uma foto,como prova que a minha "família" se recusava a abrir-ma.












Murder by Decree ????? ?



Certidão de Óbito -Narrativa Completa .

Falsa:
Às 15 horas encontrava-me eu no dito LAR NOSSA SENHORA DAS DORES,na rua BUENOS AIRES, com essa mulher ,proprietária do lar,de nome MARIANA,a expulsar-me ,gritando e atingindo a Cocas com um murro  no sítio tinha uma escara e oma deformação na coluna (corcunda) ,ameaçando,junto à cama de minha tia,chamar a polícia,por ordem "da Srª D.MARIA TERESA BORDALO PINHEIRO PEREIRA DA ROSA"numa nítida tentativa de intimidação,para que a Tia Maria Luísa não falasse...................














http://luizpavao.planetaclix.pt/



A "Cocas" minha tia avó e minha madrinha de baptismo Maria Luiza Figueiredo Pavão depois de ser envenenada pela minha já defunta avó Fernanda Esperança do Nascimento Pavão,como me confessou depois a custo e penosamente a Tia Isaura. Na foto, a Cocas,num corredor do Hospital de Santa Maria no dia e à hora do leilão da casa de sua irmã Angélica Ema Pavão Pereira Da Rosa no nº11 da rua Buenos Aires ao lado do lar onde viria a "morrer",no nº 7 da mesma Rua.


Coincidências..................














 
Constituição 1976
Artigo 13º(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.










CONSTITUIÇÃO 1985
Artigo 13.º(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.













Estes Ufos são montagem,mais on ne point ce le FUTUR reserva


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